AUXÍLIO DOENÇA

Você tem alguma doença ou sofreu um acidente de modo que não consegue trabalhar?

A doença o deixou com sequelas?

Continua com dificuldades de voltar às atividades?

Possui redução da força ou da mobilidade?

Se você respondeu sim saiba que você pode ter direito a Auxílio Previdenciário!

Para solicitar seu benefício junto ao INSS clique no botão abaixo e entre em contato direto com advogado especialista.

IMPACTO FINANCEIRO

O trabalhador que sofrer acidente poderá ter direito a:

  • Estabilidade do emprego de 12 meses
  • Ressarcimento das despesas médicas
  • Em caso de sequelas definitivas poderá ter direito a acréscimo de até 100% no valor do seu salário.
  • Indenização por dano moral

 

Entre em contato com um advogado especialista e solicite seu benefício junto ao INSS.

DÚVIDAS FREQUENTES

Clique nos botões abaixo, tire suas dúvidas e entre en contato com um advogado especialista.

Pessoa que possua qualquer tipo de doença que a impede de trabalhar, com qualidade de segurado pelo INSS.

É o chamado “período de graça”, ou seja, que mesmo “não pagando o INSS”, você continua com direito a todos os benefícios do INSS, auxílio-doença, auxílio acidente, aposentadoria por invalidez.

Não, qualquer tipo de acidente, pode ser um acidente em casa, praticando esporte, um acidente de trânsito, em que deixe a pessoa com lesões ou sequelas, ou seja, dificuldade de movimentos, diminuição de força, sem conseguir levantar peso ou até mesmo dificuldade de subir em escadas.

Sim, desde que tenha ficado alguma “lesão ou sequela”, exemplo: diminuiu a força da mão, não consegue se abaixar, não consegue virar o pé, não consegue fazer o movimento do membro, mão, braço, perna ou pé. 

Sim, pois o auxílio acidente é pago pelo INSS, mesmo que tenha restado uma lesão mínima. Assim, a pessoa poderá continuar trabalhando, recebendo o salário do empregador e receber esse benefício, sendo o valor de 50% do salário que ganhou do INSS.

Sim, você tem direito. Após a baixa da carteira de trabalho no último emprego, existe um prazo que você permanece com validade do seguro do INSS, chamado período de graça; esse prazo pode variar de 12 a 36 meses. 

Assim, se estiver trabalhando sem carteira assinada ou desempregado e ficar doente ou sofrer qualquer acidente, terá direito ao benefício previdenciário.

Sim, pois o “período de graça” do INSS permanece válido após 1 ano do recebimento da última parcela do seguro-desemprego.

Sim, pois o “período de graça” do INSS permanece válido após 1 ano do recebimento da última parcela do seguro-desemprego.

Sim, de maneira positiva, pois o valor recebido mensalmente de auxílio-acidente será considerado no cálculo da aposentadoria, aumentando o valor da média das contribuições, consequentemente, aumentando o salário de aposentadoria no futuro.

DEPOIMENTOS

Veja com estamos ajudando nossos clientes. Avaliações reais direto do Google.

www.costaquevedo.com.br |  todos os direitos reservados.

Posso te ajudar?