Você tem alguma doença ou sofreu um acidente de modo que não consegue trabalhar?
A doença o deixou com sequelas?
Continua com dificuldades de voltar às atividades?
Possui redução da força ou da mobilidade?
O trabalhador que sofrer acidente poderá ter direito a:
Entre em contato com um advogado especialista e solicite seu benefício junto ao INSS.
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Pessoa que possua qualquer tipo de doença que a impede de trabalhar, com qualidade de segurado pelo INSS.
É o chamado “período de graça”, ou seja, que mesmo “não pagando o INSS”, você continua com direito a todos os benefícios do INSS, auxílio-doença, auxílio acidente, aposentadoria por invalidez.
Não, qualquer tipo de acidente, pode ser um acidente em casa, praticando esporte, um acidente de trânsito, em que deixe a pessoa com lesões ou sequelas, ou seja, dificuldade de movimentos, diminuição de força, sem conseguir levantar peso ou até mesmo dificuldade de subir em escadas.
Sim, desde que tenha ficado alguma “lesão ou sequela”, exemplo: diminuiu a força da mão, não consegue se abaixar, não consegue virar o pé, não consegue fazer o movimento do membro, mão, braço, perna ou pé.
Sim, pois o auxílio acidente é pago pelo INSS, mesmo que tenha restado uma lesão mínima. Assim, a pessoa poderá continuar trabalhando, recebendo o salário do empregador e receber esse benefício, sendo o valor de 50% do salário que ganhou do INSS.
Sim, você tem direito. Após a baixa da carteira de trabalho no último emprego, existe um prazo que você permanece com validade do seguro do INSS, chamado período de graça; esse prazo pode variar de 12 a 36 meses.
Assim, se estiver trabalhando sem carteira assinada ou desempregado e ficar doente ou sofrer qualquer acidente, terá direito ao benefício previdenciário.
Sim, pois o “período de graça” do INSS permanece válido após 1 ano do recebimento da última parcela do seguro-desemprego.
Sim, pois o “período de graça” do INSS permanece válido após 1 ano do recebimento da última parcela do seguro-desemprego.
Sim, de maneira positiva, pois o valor recebido mensalmente de auxílio-acidente será considerado no cálculo da aposentadoria, aumentando o valor da média das contribuições, consequentemente, aumentando o salário de aposentadoria no futuro.
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